A Justiça do Trabalho de São Paulo confirmou que um trabalhador pode ser demitido por justa causa por xingar o chefe nas redes sociais. A decisão foi da 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

O caso: Um empregado usou um perfil com seu nome e foto para publicar xingamentos e ameaças contra o dono da empresa. O material foi apresentado em juízo como prova.

A defesa: O trabalhador negou autoria, mas reconheceu sua imagem nas capturas de tela. A exclusão do perfil dificultou a perícia técnica, mas não impediu a condenação.

A decisão: Os desembargadores entenderam que as ofensas diretas ao patrão configuram quebra de confiança. O artigo 482 da CLT autoriza a justa causa nesses casos.

Por que chama atenção: Mesmo sem histórico de punições anteriores, a gravidade das mensagens foi considerada suficiente para a penalidade máxima.

O recado: A decisão reforça que ataques digitais ao empregador podem custar o emprego, mesmo fora do ambiente de trabalho.

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